Antecipação de herança dispara após reforma tributária: tire suas dúvidas sobre ITCMD no IR 2025
Antecipação de herança dispara após reforma tributária: tire suas dúvidas sobre ITCMD no IR 2025: A possibilidade de aumento nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a partir de 2025 tem causado uma corrida aos cartórios para a antecipação da divisão de bens. Esse movimento elevou em 13% a arrecadação dos Estados com o tributo no último ano e deve gerar uma série de dúvidas entre os contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda (IR) 2025. Quem realizou ou recebeu doações precisa ficar atento às novas regras e à forma de incluir essas informações na declaração.
BRASILECONOMIAMUNDO
3/6/20253 min ler


O que mudou com a reforma tributária?
A Reforma Tributária, aprovada em dezembro de 2023, estabeleceu a adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD, com um teto máximo de 8%, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, a base de cálculo do imposto passou a considerar o "valor justo" dos bens, o que pode significar um aumento significativo na tributação. Por exemplo, em São Paulo, onde a alíquota fixa era de 4%, o valor do imposto pode dobrar.
A implementação dessas mudanças depende da regulamentação pelo Projeto de Lei Complementar 108/2024, que ainda está em análise no Senado Federal. Mesmo que aprovado em 2025, os efeitos só entrarão em vigor a partir de 2026. No entanto, muitos contribuintes já se adiantaram para evitar o aumento futuro do tributo.
Como declarar doações e heranças no IR 2025?
Quem realizou ou recebeu doações precisa declarar essas transações no Imposto de Renda. Veja como proceder:
Para o doador:
Informar o valor doado na ficha de "Pagamentos Efetuados".
Identificar o CPF do beneficiário (donatário).
Descrever o objeto da doação.
Para o donatário:
Declarar o valor recebido na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
No âmbito estadual, é obrigatória a declaração junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para fins de ITCMD.
O que é o ITCMD e como ele impacta o IR?
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens por herança ou doação. Antes de declarar os bens herdados no IR 2025, é fundamental verificar se o imposto foi devidamente pago, pois a Receita Federal pode exigir comprovação. Em caso de inventário, os bens só devem ser declarados após a conclusão do processo de partilha, pelo valor constante na partilha, sem acréscimo de valor de mercado.
É importante ressaltar que o ITCMD já pago não é dedutível do Imposto de Renda, pois se trata de um tributo distinto, de competência estadual. Recomenda-se manter toda a documentação relativa ao inventário, partilha e pagamento do ITCMD organizada para eventuais verificações futuras.
Ganho de capital e atualização de valores
Caso o bem recebido seja vendido posteriormente com lucro, é necessário calcular a diferença e pagar o imposto sobre ganho de capital. Para evitar problemas, é essencial guardar todos os documentos relativos à doação ou herança, incluindo comprovantes de pagamento do ITCMD e documentos dos bens (certidões de imóveis, extratos bancários, etc.).
Além disso, em caso de antecipação de herança, pode ser necessário atualizar o valor de mercado dos bens para evitar tributação futura sobre valorização imobiliária. Nesses casos, a consulta a um contador é altamente recomendada.
A importância do planejamento sucessório
O movimento de antecipação de heranças em 2024 destacou a importância do planejamento sucessório para famílias e empresários. Segundo especialistas, a organização patrimonial preventiva ajuda a evitar desgastes emocionais e financeiros, além de proteger o patrimônio familiar.
"Infelizmente, a cultura do brasileiro ainda não valoriza a organização patrimonial de forma preventiva. Muitos só se preocupam quando o inesperado acontece, o que pode levar a perdas financeiras expressivas e conflitos familiares", afirma o advogado Tiago Melo, especialista em sucessão empresarial e patrimonial.
Documentação necessária
Para declarar heranças ou doações no IR 2025, é fundamental ter em mãos toda a documentação comprobatória, como:
Escritura de inventário ou formal de partilha.
Comprovantes de pagamento do ITCMD.
Documentos dos bens (certidões de imóveis, extratos bancários, etc.).
Extratos bancários que comprovem o recebimento de valores por transferência.
A ausência de declaração pode resultar em malha fina, especialmente com a integração dos sistemas de informação entre Estados e União, que facilita a fiscalização.
Conclusão
A antecipação de heranças e doações tem sido uma estratégia adotada por muitos contribuintes para evitar o aumento do ITCMD a partir de 2025. No entanto, é essencial estar atento às regras de declaração no Imposto de Renda e manter toda a documentação organizada. O planejamento sucessório e a consulta a profissionais especializados são medidas importantes para garantir a proteção do patrimônio e a conformidade com as obrigações fiscais.
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